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DOC. 181.9635.9006.1500

TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Isonomia. Trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Impossibilidade. Agente prisional.

«A jurisprudência desta Corte vem sinalizando no sentido de afastar o tratamento isonômico entre empregados vinculados a regimes jurídicos distintos, como é o caso dos autos. Dessa forma, não há falar em aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I à espécie, que se insere nas hipóteses de empregados de prestador e de tomador de serviços, ambos regidos pela CLT.»

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