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DOC. 181.9635.9006.3500

TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Transporte de valores.

«Situação em que restou incontroverso o transporte de valores sem o acompanhamento de profissionais especializados ou o treinamento do Reclamante para o exercício dessa atividade. Consignou o TRT que «o autor foi habitualmente designado para o transporte de numerário no itinerário agência da ECT e agência do Banco demandado», acrescentando que «o deslocamento é realizado «a pé», sem «escolta» e desprovido de qualquer «equipamento de segurança»: além da ausência do «porte de arma», o dinheiro - que poderia alcançar a soma de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - era colocado apenas em «um envelope pardo» (ID 1a3219e), ou seja, típico transporte «amador» de numerário.» Ora, o constante sentimento de medo e aflição presente na rotina de trabalho que inclui o transporte de valores sem a necessária qualificação técnica, autoriza a conclusão de que o Reclamante sofreu lesão em seu patrimônio moral. Afinal, submeter o empregado a tarefa de risco, em atividade para a qual não foi contratado e não está qualificado, constitui ato ilícito, que atrai a imposição do dever de reparação, conforme CCB, art. 927. Nesse sentido, esta Corte tem decidido que a negligência do empregador em adotar as medidas de segurança exigidas pela Lei 7.102/1983 expõe o empregado a um risco superior ao inerente à atividade para qual fora contratado, o que enseja a condenação por danos morais. Portanto, o Tribunal Regional, ao indeferir a pretendida indenização por danos morais, ofendeu o CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido»

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