TST. Acidente de trabalho. Compensação por dano moral. Ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não configuração. Não conhecimento. (matéria comum).
«O egrégio Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidas no processo, reconheceu que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho, que ocasionou a paralisia, permanente e irreversível, do 4º dedo da mão esquerda. Consignou, ainda, que apesar do perito afastar a incapacidade do empregado para o desempenho das atividades laborais, restou demonstrado que o acidente acarretou violação da sua integridade moral, já que a paralisia dificulta a prática de atos corriqueiros da vida pessoal do autor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito