TST. Adicional de insalubridade. Configuração. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento. (matéria comum).
«A egrégia Corte Regional, amparada no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que no período de 18/11/2003 a 09/01/2007 o autor estava exposto ao agente insalubre ruído, durante a execução de suas atividades (montador III- montagem manual de andaimes), porquanto não restou comprovada a entrega de EPIs.
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