TST. Intervalo intrajornada. Jornada legal de 6 horas. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento.
«Observa-se que a matéria em epígrafe não foi discutida pelo egrégio Tribunal Regional sob o enfoque de que a jornada legal do reclamante era de 6 horas, nem foram opostos embargos de declaração com esse intuito, o que impede a análise da questão nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.
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