TST. Horas extraordinárias. Jornada de 8 horas. Divisor 220. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, concluiu que a reclamante estava submetida a jornada de 6 horas diárias, razão pela qual determinou a aplicação do divisor 180.
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