TST. Benefícios da justiça gratuita. Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-i. Não conhecimento.
«Esta colenda Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I, consolidou o entendimento de que «o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso».
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