TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Alteração da base de cálculo mediante norma coletiva. Contraprestação. Adicional superior ao percentual constitucional. Violação de lei. Não caracterização.
«O Tribunal Regional registrou haver norma coletiva em que previsto o cálculo das horas extras sobre o valor da hora normal em relação ao salário-base, em razão da fixação de adicional no percentual de 70% (setenta por cento). A jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, admite a flexibilização dos direitos legalmente estabelecidos quando houver negociação coletiva que preveja contrapartida vantajosa para o trabalhador, como no presente caso em que se estabeleceu um percentual superior ao previsto em lei para o cálculo das horas extraordinárias (70%). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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