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DOC. 181.9635.9007.0800

TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Julgamento anterior pela turma. Devolução para juízo de retratação com base no CLT, art. 543-B, § 3º. Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho. Precedente do excelso Supremo Tribunal Federal.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário 590.415, ocorrido em 30/04/2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.

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