TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Competência da justiça do trabalho. Empregado na ativa. Recolhimento de contribuição à entidade de previdência privada. Não abrangência da decisão do STF no julgamento do re de 586.453/SE e 583.050/RS. Violação do CF/88, art. 114, I. Provimento.
«O Tribunal Regional julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, no tocante ao pleito de reflexos das horas extraordinárias sobre as contribuições devidas à PREVI, por entender que a competência para o julgamento da matéria seria da Justiça Comum, nos termos da decisão do STF no julgamento dos recursos extraordinários de 586.453/SE e 583.050/RS.
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