TST. Multa por litigância de má-fé. Alteração da verdade dos fatos. Não conhecimento.
«Se a ação foi julgada improcedente em decorrência de o autor não se desincumbir de seu ônus de provar as alegações da petição inicial, trata-se de questão eminentemente probatória. Neste caso, não se pode afirmar que o reclamante tenha ajuizado a ação com o fim exclusivo de buscar vantagens indevidas em prejuízo da reclamada.
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