TST. Recurso de revista. Execução. Multa por atraso no pagamento de parcela de acordo. Claúsula penal. Ofensa à coisa julgada.
«O Tribunal Regional, considerando a tolerância de 5 (cinco) dias, concluiu que a executada cumpriu de forma substancial e com atraso ínfimo o acordo homologado. Nessas circunstâncias, não se cogita de afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI.
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