TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Base de cálculo.
«O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que flexibilizou a base de cálculo das horas in itinere, determinando que a apuração observe a remuneração efetivamente recebida pelo reclamante, nos termos da Súmula 264/TST.
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