TST. Salário in natura. Moradia.
«O Tribunal Regional respaldou-se no exame do conjunto fático-probatório inserto nos autos, que demonstrara que a habitação fornecida pela reclamada não era essencial para a execução dos serviços, mas um benefício ao reclamante. Nesse contexto, somente pelo reexame das provas é que se poderia reapreciar a questão, procedimento vedado nesta fase processual (Súmula 126/TST desta Corte).»
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