TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Recuperação judicial.
«Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o disposto na Súmula 388/TST não se aplica, por analogia, às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida.
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