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DOC. 181.9635.9007.7900

TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Jornada de 12x36. Previsão em norma coletiva.

«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã» (Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I).

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