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DOC. 181.9635.9008.0300

TST. Recurso de revista. Honorários periciais.responsabilidade pelo pagamento.

«O reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia que for beneficiário dajustiça gratuita está isento do pagamento doshonorários periciais(CLT, art. 790-B), mesmo que tenha créditos a receber na reclamação trabalhista. Nessa hipótese, oshonorários periciaissão pagos pela União, na forma prescrita na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (que revogou a Resolução 35/2007 do CSJT).

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