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DOC. 181.9635.9008.2300

TST. Recurso de revista do reclamante regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho. Súmula 366/TST.

«Segundo informações constantes do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o Autor utilizava o transporte fornecido pela empresa para ir ao trabalho e retornar a sua residência, restando ainda evidenciado que ficava antes do início da jornada diária, por mais de vinte minutos, nas dependências da empresa aguardando para registrar sua presença no cartão de ponto e, após a jornada do trabalho, enquanto esperava a condução fornecida pela empresa.

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