TST. Recurso de revista da reclamante. Regido pela Lei 13.015/2014. Isonomia salarial. Igualdade de função não configurada terceirização lícita. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não há qualquer prova que corrobore a existência de identidade entre as funções exercidas pela Reclamante, enquanto telefonista, e aquelas exercidas pelos empregados do Detran, tampouco restou verificada a terceirização ilícita. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que houve terceirização ilícita, bem como que a Autora exercia as mesmas atividades dos empregados do ente público, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado na esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise dos artigos 7º, XXXII e XXXIV da CF/88 e 12, «a», da Lei 6.019/1974. Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito