Carregando…

DOC. 181.9635.9008.4600

TST. Recurso de revista do reclamado. Não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Bancário. Cargo de confiança. Súmulas 102, I, e 126/TST.

«A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que não restou configurado o exercício de cargo de confiança pela Autora, destacando que as atividades por ela desenvolvidas, como Assistente de Negócios, não autorizavam o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito