TST. Intervalo intrajornada. Pagamento integral do período correspondente. Item I da Súmula 437/TST.
«Segundo a orientação contida na Súmula 437/TST, I, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, com o devido adicional, do total do período correspondente e não apenas daquele suprimido. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a condenação do Reclamado ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada, mostrou-se consonante com a diretriz constante da Súmula 437/TST, sendo inviável a admissibilidade da revista. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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