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DOC. 181.9635.9008.7000

TST. Intervalo intrajornada. Pagamento integral do período correspondente. Item I da Súmula 437/TST.

«Segundo a orientação contida na Súmula 437/TST, I, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, com o devido adicional, do total do período correspondente e não apenas daquele suprimido. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a condenação do Reclamado ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada, mostrou-se consonante com a diretriz constante da Súmula 437/TST, sendo inviável a admissibilidade da revista. Recurso de revista não conhecido.»

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