TST. Imposto de renda. Juros de mora. Não incidência. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-i.
«A decisão do Tribunal Regional, quanto à não integração dos juros de mora na base de cálculo do imposto de renda, está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, que dispõe: «os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora» Incidência da Súmula 333/TST c/c o CLT, Lei 9.756/1998, art. 896, § 4º, com redação. Recurso de revista não conhecido.»
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