TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437/TST, I e IV.
«Segundo a orientação contida na Súmula 437/TST, I, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, com o devido adicional, do total do período correspondente e não apenas daquele suprimido. É certo ainda que, conforme diretriz constante do item IV da referida Súmula, se ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas, é devido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a condenação do Reclamado ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada, mostrou-se consonante com a diretriz constante da Súmula 437/TST, sendo inviável a admissibilidade da revista. Recurso de revista não conhecido.»
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