Carregando…

DOC. 181.9635.9009.8600

TST. Trabalhador avulso. Horas extraordinárias. Intervalo interjornadas. Inobservância. Situações excepcionais. Previsão em norma coletiva. Lei 9.719/1998. Provimento.

«Conquanto o intervalo interjornadas constitua medida de higiene, saúde e segurança do trabalho (artigos 66 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), em se tratando de trabalhador avulso, tem-se que a legislação específica dessa categoria permite que, em situações excepcionais, não seja observado o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, desde que referidas situações constem de acordo ou convenção coletiva de trabalho. É o que dispõe o Lei 9.719/1998, art. 8º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito