TST. Horas extraordinárias. Intervalo interjornadas. Trabalhador avulso. Limitação de pagamento. Prestação de serviços ao mesmo operador portuário. Exame prejudicado.
«Prejudicado o exame da matéria em virtude do provimento do recurso de revista do reclamado quanto ao tema «TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LEI 9.719/98» para excluir da condenação o pagamento, como extraordinárias, das horas referentes ao intervalo interjornadas.
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