TST. Recurso de revista. Competência em razão do lugar. CLT, art. 651. Contratação e prestação dos serviços em local diverso do domicílio do reclamante.
«Hipótese em que o empregado propõe Reclamação Trabalhista no foro de seu domicílio, local diverso daquele em que foi admitido e em que prestou serviços. Prevalecem os critérios objetivos para a fixação da competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, a teor do art. 651,capute § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamanteapenas se este coincidir com o local da prestação de serviços ou da admissão ou das tratativas para admissão (arregimentação).
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