Carregando…

DOC. 181.9772.5000.3300

TST. Sistema «s». Serviços sociais autônomos. Senai. Concurso público.

«A exigência de concurso público (CF/88, art. 37, II) não se aplica aos integrantes do sistema «S», pois são paraestatais que não compõem a administração pública direta ou indireta. Nesse sentido há decisão do STF, com repercussão geral reconhecida e precedentes desta Corte. O entendimento contrário do Relator, alicerçado em premissas outras (custeio do Sistema S por contribuição social, atuação paraestatal e necessidade de licitação para outros contratos civis, tudo a exigir, segundo pensa, processo seletivo impessoal na contratação de empregados) rende-se ante o efeito erga omnes da decisão do STF.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito