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DOC. 181.9772.5000.5000

TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada de 1 hora. CLT, art. 71. Médico. Aplicação simultânea com o intervalo previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º.

«Os intervalos previstos no Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º (repouso de dez minutos para cada noventa minutos de trabalho, em razão da função exercida pelo médico) e no CLT, art. 71 (medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador) não se excluem, visto que possuem finalidades diversas. O primeiro é concedido em razão do maior desgaste imposto ao trabalhador pela peculiar função exercida de médico. O outro intervalo intrajornada tem como objetivo a alimentação, descanso e higiene. Assim, o fato de o autor ser médico e, portanto, sujeito ao intervalo previsto na Lei 3.999/1961, não o exclui do direito ao intervalo previsto no CLT, art.

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