TST. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Indenização por danos moral e material. Responsabilidade civil.
«As alegações da reclamada são contrárias às assertivas da decisão regional. Desse modo, a aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST.
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