TST. Recurso de revista. Horas extras. Enquadramento no CLT, art. 62, II.
«O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que: «Embora em laudo complementar o perito tenha afirmado que há documentos nos autos confirmando que a reclamante exerceu a função de supervisora a partir de julho de 2006, informação que inclusive consta nos demonstrativos de pagamento (respostas aos quesitos 6 e 6.1, fls. 666/667) e foi admitida pela própria reclamante na petição inicial (fl. 7), não se constata, a partir do cotejo dos demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores a junho de 2006 (fl. 190 e ss.), o preenchimento do requisito do CLT, art. 62, parágrafo único.
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