TST. Participação nos lucros e resultados proporcional.
«A Corte Regional, ao retificar a condenação ao pagamento de participação nos lucros e resultados de forma proporcional ao período trabalhado (de 1/1/2007 a 4/7/2007), proferiu decisão em perfeita consonância com a Súmula 451/TST desta Corte Superior (conversão da antiga Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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