TST. Dano moral. Limitação de idas ao banheiro.
«As razões de revista estão fundamentadas apenas na indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, e de divergência jurisprudencial. O Tribunal Regional concluiu ter a autora se desincumbido a contento de seu ônus probatório, demonstrando, por meio da prova testemunhal, o direito à reparação por dano moral, pois a ré, ao impor limitações de idas ao banheiro, causou manifesto constrangimento e abalo psicológico à empregada. Desse modo, não se vislumbra a alegada ofensa aos dispositivos indicados, porquanto a Corte a quo, em perfeita observância às regras de distribuição do ônus da prova, formou seu convencimento a partir do exame do acervo fático-probatório produzido pela reclamante. Arestos inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST, I.
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