TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.
«O Tribunal Regional fixou a jornada de trabalho da reclamante com base nas alegações da inicial e na prova oral transcrita no acórdão recorrido. Todas as questões factuais e elementos probatórios os quais embasaram a delimitação da jornada de trabalho da reclamante (depoimento pessoal da autora, depoimento do preposto da 1ª e da 2ª reclamadas e depoimento da primeira testemunha arrolada pela autora) ficaram expressamente consignados no acórdão regional. Nessa senda, constata-se que o acórdão regional atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, o caso não se aduna à hipótese de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses - e isso não implica, por óbvio, a nulidade do julgado. Recurso de revista não conhecido.»
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