TST. Horas extras. Jornada de trabalho.
«A recorrente deixa de indicar o item da Súmula 338/TST que teria sido contrariado, tornando inviável a pretensão recursal, pois o verbete contempla hipóteses diversas. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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