Carregando…

DOC. 181.9772.5001.2100

TST. Horas extras. Jornada de trabalho.

«A recorrente deixa de indicar o item da Súmula 338/TST que teria sido contrariado, tornando inviável a pretensão recursal, pois o verbete contempla hipóteses diversas. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito