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DOC. 181.9772.5001.3400

TST. Inaplicabilidade do CLT, art. 477, § 8º. Justa causa reversão em juízo.

«O CLT, art. 477, § 8º, prevê que o empregador pagará multa se efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto no § 6º, exceto se ficar comprovado que o empregado deu causa à mora.

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