TST. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova.
«O Regional manteve a sentença, desconsiderando os controles de ponto juntados aos autos, por entender haver provas robustas de que os mesmos não refletiam a verdadeira jornada do reclamante. Assim, a decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas sim no contexto probatório dos autos, o qual o juízo considerou suficiente para formar seu convencimento, sendo incabível a alegação de violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC e divergência com os arestos colacionados. Recurso de revista não conhecido.»
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