TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477.
«O Regional consignou que o reclamante apresentou, tempestivamente, impugnação ao documento comprobatório do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, em razão da falta de autenticação. Assim, a Corte Regional manteve a sentença, condenando a reclamado ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.
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