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DOC. 181.9772.5002.1900

TST. Tutela inibitória. Pretensão do reclamante de se resguardar de atos de retaliação da empregadora em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista. Não comprovação do ato ilícito da reclamada.

«Diante do quadro fático regional, de onde se extrai que o caso concreto não apresenta indicativos de que a empregadora tenha promovido ou esteja na iminência de promover ato de retaliação pelo ajuizamento desta reclamação trabalhista, não se reconhece ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). Decisão contrária, no sentido de se verificar se de fato houve atuação ilícita da reclamada, com o fim de punir o reclamante pelo exercício do seu direito de ação, somente seria possível a partir do reexame dos fatos e da prova dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.

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