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DOC. 181.9772.5002.2200

TST. Cessação do contrato de trabalho. Atraso na homologação. Multa. CLT, art. 477, § 8º.

«1 - A jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho já assentou que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal.

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