TST. Repasse de valores. Previsão em regulamento.
«Assentado pelo Regional que havia previsão nos regulamentos de inclusão de parcelas de natureza salarial no cálculo do salário real de contribuição e, consequentemente, do salário real de benefício, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária seria necessária a análise do conjunto probatório, vedado pela Súmula 126/TST.
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