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DOC. 181.9772.5002.3900

TST. Recurso de revista do reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Hora extra. Trabalho na área técnica de telecomunicações.

«O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que trabalho realizado pelo reclamante não se adequa ao previsto no CLT, art. 229, não estando preenchidos os requisitos para o enquadramento. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST.

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