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DOC. 181.9772.5002.4000

TST. Intervalo interjornada de 17 horas. Intervalo intrajornada de 20 minutos a cada 3 horas.

«Mantido o entendimento de que ao reclamante não se aplica a jornada variável prevista no CLT, art. 229, que trata «Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia», também não se aplicam os intervalos ali previstos.

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