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DOC. 181.9772.5002.6800

TST. Equiparação salarial.

«Inviável, pela falta de prequestionamento, a análise da alegação de que o reclamante não exercia as mesmas funções do paradigma Marcelo Gomes, assim como não apresentava a mesma qualificação, preparo, formação e produtividade, pois foram aspectos não examinados pelo Regional, conforme dispõe a Súmula 297/TST.

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