TST. Enquadramento da reclamante como professora.
«1. Infere-se do acórdão recorrido que o Colegiado local, a partir dos elementos fático-probatórios dos autos, deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer seu enquadramento na categoria dos professores e, consequentemente, julgou aplicáveis as normas coletivas da mencionada categoria profissional.
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