TST. Participação nos lucros e resultados. Pagamento proporcional. Princípio da isonomia.
«Consoante a Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I, no caso de rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da PLR de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa; e a norma que, de alguma maneira, condiciona a percepção dessa parcela, fere o princípio da isonomia (art. 5º, CF/88). Recurso de revista de que não se conhece.»
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