TST. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Contrato de experiência.
«A Jurisprudência desta Corte consolidou-se, por meio da Súmula 378/TST, no sentido de que o acidente de trabalho ocorrido durante a vigência do contrato por tempo determinado enseja a estabilidade provisória do empregado. O entendimento consubstanciado na referida Súmula inviabiliza a violação a dispositivo legal apontada pela reclamada, bem como a análise das divergências jurisprudenciais apresentadas, nos termos do CLT, art. 896, § 4º, com redação anterior à Lei 13.015/2014, e da Súmula 333/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
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