TST. Adicional de periculosidade. Redução do percentual mediante norma coletiva. Diferenças.
«O entendimento desta Corte é de ser inválida norma coletiva destinada a reduzir o percentual do adicional de periculosidade, fixado em lei, por se tratar de norma cogente, relativa à proteção da saúde e segurança do trabalhador. Com efeito, o direito constitucionalmente reconhecido aos trabalhadores de recebimento do adicional de periculosidade não pode ser flexibilizado mediante norma coletiva que institui percentual inferior ao legalmente estabelecido, ou seja, de 30%. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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