TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«O CLT, art. 196 define o momento a partir do qual serão devidos os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade. Essa questão específica não foi examinada pelo Tribunal Regional e a recorrente não opôs embargos de declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento acerca dessa particularidade. Incidência da orientação contida na Súmula 297/TST.
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