TST. Horas extras. Banco de horas. Período entre 01/09/2007 a 10/05/2010.
«A decisão regional, que entendeu inválida a adoção de regime de compensação na modalidade banco de horas sem autorização prevista em norma coletiva, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, Súmula 85/TST, V, do TST.
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