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DOC. 181.9772.5004.5600

TST. Dedução. Banco de horas.

«Há duplo óbice para o conhecimento do recurso, a saber: a) o recurso de revista encontra-se desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, pois não indicada nenhuma das suas hipóteses de admissibilidade; b) não houve prequestionamento da matéria, Súmula 297/TST.

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